O Programa de Professor Sênior foi criado através da Resolução nº 6073, de 01/03/12 , sem ônus para a USP. O ingresso neste Programa não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº 9.608 de 18/02/1998 (que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências), obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
Conforme artigo 8º da Resolução 6073/12 “O docente participante do Programa de “Professor Sênior” poderá exercer atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão junto às Unidades ou Órgãos, com exceção das atividades administrativas e de representação.
§ 1º – As ministrações de aulas no ensino de graduação pertencerão ao quadro normal de aulas do Departamento, sob a responsabilidade do Chefe de Departamento, devendo figurar o nome do primeiro em qualquer informação sobre a carga horária do Departamento.
§ 2º – O docente aposentado poderá prosseguir com as atividades de orientação na Pós-Graduação.
§ 3º – O participante do programa não comporá colégios eleitorais promovidos pelos diferentes organismos da Universidade, não podendo votar nem ser votado”.
O ingresso no Programa de Professor Sênior poderá ocorrer por solicitação do docente ou a convite da Divisão, e será formalizado na Unidade ou Órgão, desde que preenchidos os requisitos abaixo ( artigo 4º da Res. 6073):
“Ser portador, pelo menos, do título de Doutor, outorgado pelo USP ou de validade nacional.
– Possuir comprovada atuação como docente da USP.
– Estar aposentado por tempo de serviço ou compulsoriamente.
– Apresentar Plano de Atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão discriminando as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa, acompanhado dos documentos previsto nesta Resolução.
– O referido Plano de atividades ouvidas as Divisões interessadas, deverá ser aprovado pela Conselho Deliberativo do Instituto, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmica do interessado, tendo em vista o interesse institucional”.
Documentação Necessária
Deverá ser aberto um processo pela Divisão, em que o docente estará vinculado, Processo USP – assunto: Programa de Professor Sênior, em nome do interessado, instruído com a seguinte documentação:
a. Carta do docente interessado manifestando seu interesse (Caso o convite parta da Divisão, será necessário também manifestação de anuência do Docente ao Convite feito). A Divisão deve informar, explicitamente, aos colegiados pertinentes, o impacto que esta admissão terá sobre a sua infraestrutura e suas atividades fins;
b. Curriculum Vitae do interessado, devidamente atualizado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, na Plataforma Lattes do CNPq;
c. Relatório das atividades realizadas no biênio anterior, no caso de Renovação do Termo. Roteiro para elaboração do Relatório de Atividades
d. Plano de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão discriminando, minuciosamente, as atividades a serem desenvolvidas pelo interessado no âmbito do Programa. Este plano deve estar de acordo com o Plano de Metas da Divisão e do Instituto. Roteiro para elaboração do Plano de Atividades.
e. Carta de encaminhamento da Divisão.
f. Parecer circunstanciado (relator indicado pela CPq) contemplando o mérito do Relatório e a relevância do Plano de Atividades para a Instituição.
A aprovação do pleito para o/a ingresso/renovação no Programa de Professor Sênior pelos colegiados pertinentes não deve ser automática. Mas, deve ser embasada na análise de mérito do plano de trabalho proposto pelo interessado, em contraposição ao seu impacto na utilização de espaço e recursos de apoio.
Após manifestação favorável pela Divisão o Processo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico para a devida tramitação nos colegiados do IEE (CPq e CD).
Caso seja aprovada a solicitação pelo Conselho Deliberativo, o processo com a documentação pertinente deverá ser encaminhado ao Serviço Acadêmico, para a confecção do “Termo de Colaboração”. Em seguida, o processo retornará a Divisão responsável que providenciará à assinatura do Termo pelo interessado e a guarda dos autos.
A solicitação de renovação segue o mesmo trâmite da solicitação inicial. O relatório das atividades realizadas no biênio anterior deve detalhar, minuciosamente, as atividades didáticas, de pesquisa e/ou de extensão. Este relatório deve conter a lista de produção acadêmica resultante do Termo de Colaboração. O pedido de renovação deverá ser realizado, pelo menos, com 45 dias de antecedência ao vencimento do Termo, para a tramitação nos devidos Colegiados.
Mais informações:
– Resolução nº 6073, de 01/03/12
– Resolução nº 6480, de 21/12/12
– Lei Nº 9.608 de 18/02/1998
RELAÇÃO DE COLABORADORES E PERÍODOS DE COLABORAÇÃO
Nota: A Divisão deverá acompanhar a solicitação do docente aposentado e, em tempo oportuno, orientá-lo a solicitar renovação, caso haja interesse das partes.