Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa

Projetos de Pesquisa

Para saber se o Projeto de Pesquisa precisa passar por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), isto é, cadastrá-lo na Plataforma Brasil, recomenda-se a leitura atenta das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 466, de 12/12/2012, e nº 510, de 07/04/16, do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – MS/CNS/CONEP, uma vez que as referidas Resoluções esclarecem os termos, fornecem as diretrizes e regulamentam as pesquisas envolvendo seres humanos. A título de esclarecimento, o IEE/USP não possui um Comitê de Ética em Pesquisa.

Projeto de Pesquisa que necessita passar por um Comitê de Ética em Pesquisa deve ser cadastrado na Plataforma Brasil . Essa Plataforma é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas). Na página inicial da Plataforma Brasil encontram-se diversas informações, tais como: Manuais, Resoluções e Normativas, Tutorias, Perguntas e Respostas. Para ter acesso às funcionalidades da Plataforma Brasil é necessário possuir um login (e-mail) e senha de acesso ao sistema.

A CONEP e os CEP têm composição multidisciplinar com participação de pesquisadores, estudiosos de bioética, juristas, profissionais de saúde, das ciências sociais, humanas e exatas e representantes de usuários.

Conforme artigo 1º, parágrafo único da Resolução Nº 510, de 07 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III – pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV – pesquisa censitária;

V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1º. Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§ 2º. Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

Mais informações:

– Resolução No466, de 12 de dezembro de 2012 , do Conselho Nacional de Saúde (CNS), trata das diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. A presente Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado. Projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverão atender a esta Resolução.

Resolução Nº 510, de 07 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Conselho Nacional de Saúde – CNS
Plataforma Brasil 
CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa)

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