Pesquisa

Pesquisador Colaborador

O Programa Pesquisador Colaborador, criado em 06 de outubro de 2017, tem por objetivo permitir que pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo, conforme Resolução CoPq Nº 7.413, de 06 de outubro de 2017.

A participação em Programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional ente a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.

São aceitos candidatos portadores de título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira. O ingresso no Programa obedece às regras e critérios estabelecidos na  Resolução CoPq Nº 7.413, de 06/10/17.

Conforme artigo 3º da Res. CoPq No. 7.413, a participação no Programa será aceita dentro das seguintes condições:

I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento;

II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial;

III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.

Para participar do Programa no IEE, o interessado deve procurar um docente vinculado ao IEE da sua área de interesse, com experiência em orientação de mestrando e doutorando, e que aceite ser o Supervisor de sua Pesquisa.

O pedido de participação no Programa deverá ser formulado por docente do IEE, submetido à ciência da Chefia da Divisão Científica em que o Supervisor está vinculado. A Divisão que receberá o pesquisador colaborador deverá se responsabilizar pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa. O pedido deve ser encaminhado à Comissão de Pesquisa do Instituto, com no mínimo 03 (três) meses de antecedência da data pretendida para início das atividades.

Documentação Necessária

Para se inscrever no Programa de Pesquisador Colaborador, o candidato deve submeter a documentação exigida pelo Programa, ao docente que será o seu Supervisor.

Deverá ser aberto um processo pela Divisão em que o supervisor esteja vinculado, Processo USP – assunto: Pesquisa (30000), em nome do interessado, tendo como documento base ofício numerado, instruído com a seguinte documentação:

a. Ofício do docente supervisor – justificar definindo a contribuição que o desenvolvimento do projeto proposto e a formação do candidato trarão às linhas de pesquisa da Divisão;

b. Formulário para cadastramento inicial, para prorrogação e de conclusão;

c. Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido, apresentado de maneira clara e resumida, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução. O Projeto de Pesquisa deve estar obrigatoriamente incluído no Plano de Trabalho. Roteiro para elaboração do Projeto

d. Relatório de Atividades realizadas contendo Plano de Trabalho, com cronograma, para o período de prorrogação (no caso de Prorrogação);

e.  Currículo Lattes do candidato, devidamente atualizado;

f. Currículo Lattes do supervisor, devidamente atualizado;

g. Cópias do RG ou RNE (para estrangeiros), CPF e título de Doutor;

h. Uma foto 3×4 recente (.jpeg);

i. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual, assinada (Anexo III da Resolução CoPq Nº 7.413, de 06/10/17);

j. Declaração de duração e horas semanais dedicadas ao Programa, assinada pelo interessado e seu supervisor.

k. Termo de Compromisso de Pesquisador Colaborador Modalidade Sem Bolsa, assinado (Anexo II da Resolução CoPq Nº 7.413, de 06/10/17). (Para modalidade sem bolsa);

l. Cópia do Termo de Outorga e Aprovação da bolsa (Para modalidade com bolsa);

m. Termo de Ciência, assinado (Anexo I da Resolução CoPq Nº 7.413, de 06/10/17). (Para afastamento com vínculo empregatício);

n. Documentos comprobatórios anexados em caso de afastamento remunerado (Para afastamento com vínculo empregatício);

o. Relação de Documentos de Encaminhamento Obrigatório;

p. Ofício de encaminhamento da Chefia da Divisão;

q. Parecer circunstanciado (Parecer elaborado por relator especializado na área indicado pela Comissão de Pesquisa).

Observação: Todos os documentos acima deverão ser entregues impressos e digitalizados, exceto documentos pessoais (documentos em PDF e foto em jpeg), na Secretaria da Divisão do Supervisor.

A aprovação do pleito para o ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador pelos colegiados pertinentes não deve ser automática. Mas, deve ser embasada na análise de mérito do projeto proposto pelo interessado, em contraposição ao seu impacto na utilização de espaço e recursos de apoio da Divisão.

Após manifestação favorável pela Divisão o Processo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, assim como os documentos digitalizados ao e-mail: apoioacademico@iee.usp.br, para a devida tramitação na Comissão de Pesquisa (CPq).

Caso a solicitação seja aprovada pela CPq, o Serviço de Apoio Acadêmico fará o cadastro do pesquisador colaborador no sistema e providenciará o Termo de Adesão (Anexo IV) assinado pelo Diretor do Instituto. Em seguida, o processo retornará à Divisão que será a responsável pela guarda dos autos.

Nota:

A solicitação de prorrogação segue o mesmo trâmite da solicitação inicial de acordo com a Relação de Documentos de Encaminhamento Obrigatório e deve ser solicitada junto à Divisão até 60 dias de antecedência ao prazo final de vigência.

Para a Conclusão do Programa é necessário cumprir a carga horária informada e apresentar o Relatório Final aderente ao Plano de Trabalho aprovado pelo Supervisor. O Relatório, juntamente com a documentação de conclusão, deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência. Caso não seja entregue dentro desse prazo, o Programa Pesquisador Colaborador será encerrado e a Declaração não será emitida.

– A solicitação de cancelamento pode ser feita a qualquer momento pelo pesquisador colaborador, com ciência do supervisor responsável. Neste caso, independente do tempo de duração do programa, não será emitido certificado de conclusão do programa.

Para mais informações:

Resolução CoPq Nº 7.413, de 06/10/17, dispõe sobre o Programa de Pesquisador Colaborador.

https://prp.usp.br/pesquisador-colaborador/

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